Profissionais devem ter formação específica e registro em conselhos de fiscalização
Por Kleber Karpov
O deputado distrital, Jorge Vianna, protocolou o Projeto de Lei 368/2019, que sobre a criação de cargos públicos na área de Enfermagem Forense na administração pública do DF. Se aprovado, o PL deve beneficiar profissionais de saúde, auxiliares e técnicos em enfermagem, além de enfermeiros.
Reconhecido no país, desde 2011, pelo Conselho Federal de Enfermagem (CFM), de acordo com o PL 368/2019, esses profissionais devem ter formação específica na área de Enfermagem Forense. Além de serem devidamente registrados, nos conselhos de fiscalização profissional, de acordo com a legislação aplicável.
Enfermagem Forense
O segmento da Enfermagem Forense atua na fusão da ciência da enfermagem com questões judiciais, ou seja, a aplicação da ciência da enfermagem aos aspectos forenses do cuidado da saúde.
Os profissionais com tal formação, podem atuar em escolas, na comunidade, em hospitais, especialmente no setor de emergência. Além dos centros de saúde, em instituições médico-legais, investigação criminal, enfim, em qualquer lugar onde existam pessoas em situação de violência.
Dentre as principais atividades na Enfermagem Forense estão a investigação clínica da morte, atuar preventivamente, contra a violência, nesse caso, na educação de crianças e adolescentes nas escolas, em instituições religiosas ou centros comunitários quanto a assuntos relacionados a violência física, emocional, moral e sexual. Nesse caso, o trabalho também consiste na detecção de possíveis vítimas. Além da atenção vítimas sobreviventes da violência e testemunhas em julgamentos.
Acompanhe a tramitação do PL 368/2019
http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao-1!368!2019!visualizar.action