Emendas a projeto do Executivo que altera Lei Complementar nº 840/2011 pode garantir cessão de servidores eleitos para atuar em conselhos regionais

Distrital aproveita mudanças propostas pelo Executivo para corrigir impedimento de cessão de servidores que assumem gestão de conselhos

Por Kleber Karpov

O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), apresentou duas emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar (LC) nº 840/2011, do regime jurídico dos servidores do GDF. Se aprovadas, juntamente com o PLC encaminhado pelo GDF, servidores públicos, devidamente eleitos, passam a ter direito a cessão, sem ônus, de modo que possam gerir as autarquias representativas das classes profissionais.

De acordo com o deputado, essa é uma reivindicação antiga, de membros de diversos conselhos regionais do DF, a exemplo da Medicina (CRM-DF), Enfermagem (Coren-DF) e de Contabilidade (CRC-DF). Segundo Vianna, o texto vigente da LC nº 840/2011, não prevê a concessão de licença aos servidores públicos do DF, devidamente eleitos para atuar como conselheiros.

“Ao contrário de uma estrutura sindical, por exemplo, onde alguns servidores públicos quando eleitos, têm direito a tirar licença junto ao órgão do GDF em que trabalha para atuar, exclusivamente, no Sindicato, os conselheiros regionais, são eleitos, mas não contam com a mesma prerrogativa pois a LC nº 840/2011, não tem previsão legal para esses representantes de autarquias que também representam as classes profissionais.”, explicou Vianna ao observar que “não podemos esquecer que esses conselheiros, prestam um serviço de relevante interesse público de fiscalização da profissão e proteção de interesses da sociedade do Distrito Federal”, concluiu.

Essa mudança ocorreu, após o deputado participar de reunião, com a presença de diversos representantes de conselhos regionais do DF. Após ouvir as demandas dos conselheiros, Vianna propôs apresentar um PLC para alterar a LC nº 840/2011. Porém, uma vez que o GDF apresentou o PLC 21/2019, à Câmara Legislativa do DF (CLDF), para propor mudanças na lei complementar, Vianna aproveitou a ocasião para, por meio de emendas aditiva e substitutiva, atender as demandas dos conselheiros, que devem beneficiar as autarquias e, consequentemente, os servidores e a população do DF.

Emenda Aditiva ao PLC-2019-00021 – Jorge Vianna by Kleber Karpov on Scribd

 

Emenda Modificativa ao PLC-2019-00021-EME-001-CAS – Jorge Vianna by Kleber Karpov on Scribd

PLC 21/2019
A alteração proposta pelo Executivo, por meio do PLC 21/2019, deve ser apreciado pela CLDF, na terça-feira (12), uma vez que houve o pedido, por parte do GDF, de apreciação em regime de urgência. No novo texto encaminhado, o governo inclui dispositivos ao capítulo que trata de cessões de servidores, para ocupar cargo em comissão ou função comissionada no Tribunal de Justiçado Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com a inclusão, na LC nº 840/2011, de um parágrafo no Artigo 152.

Outra mudança proposta pelo Executivo, também se refere a inclusão de parágrafo no Artigo 157, relativo que prevê, se colocar servidores do GDF à disposição, da CLDF, do TJDFT e do Judiciário Federal.

PLC 021/2019 de autoria do GDF by Kleber Karpov on Scribd

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