Projeto de Lei prevê meia entrada para servidores da saúde em eventos culturais, artísticos, cinematográficos e desportivos no DF

Para Jorge Vianna, autor do PL, iniciativa deve colaborar para reduzir absenteísmo, motivados por doenças

Por Kleber Karpov

O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), apresentou o Projeto de Lei (PL) 804/2019, que assegura aos profissionais de saúde, das redes públicas e privadas do DF, o direito a meia-entrada, nas aquisições de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos, realizados no DF.

O PL prevê ainda, aos profissionais de saúde, o direito ao pagamento de meia-entrada, mesmo em caso de os ingressos serem comercializados em valores com preços promocionais ou já com descontos aplicados.

Pelo texto, podem ser beneficiados, basta que o profissional de saúde, apresente um documento de identidade ou, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde, ou ainda, a carteira de identificação, expedida por entidades de classes, a exemplo dos conselhos regionais de Medicina (CRM), Enfermagem (Coren) e Odontologia (CRO).

Entre as justificativas apresentadas no PL, Vianna ressalta o acesso dos profissionais de saúde a eventos culturais e desportivos no DF, podem colaborar, no atendimento a pessoas que eventualmente se acidentem ou precisem de algum tipo de assistência médica. Além da redução do alto índice de absenteísmo, provocada por conta da tensão diária da atividade laboral desses trabalhadores.

“É comum, nos diversos tipo de eventos, pessoas passarem mal, ou sofrerem pequenos acidentes, e com a presença de profissionais de saúde, nesses locais, certamente, a assistência será prestada de forma mais imediata. E outro fator interessante é que o acesso aos eventos culturais, artísticos, cinematográficos e desportivos, vão colaborar para reduzir o índice de absenteísmo entre os servidores da saúde, que, em geral, absorvem muito dos problemas dos pacientes, no dia-a-dia de trabalho, e acabam ficando doente. A facilitação desse acesso deve reduzir substancialmente o adoecimento dos nossos servidores.

Confira o Projeto de Lei

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