Jorge Vianna alerta, no entanto, sobre necessidade de GDF fiscalizar se redução do custo de produção do ICMS deve alcançar consumidores
Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou, em convocação extraordinária, nesta segunda-feira (16/Mar), a redução de 18% para 7%, a taxa do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para do álcool em gel e demais produtos utilizados para combater o coronavírus (Covid-19).
A iniciativa ocorreu, após o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), encaminhar o Projeto de Lei (PL) 1019/2020, à CLDF, em caráter de urgência, como uma das medidas preventivas para ajudar na prevenção do Covid-19.
Entre os produtos que devem ter a redução do ICMS para 7% estão, além do álcool gel, insumos para fabricação do produto, luvas e máscaras médicas (NCM 9020.00) e hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.
O PL ressalva, no entanto, a exceção da redução tarifária para o consumo de energia elétrica utilizada em tal produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final, no caso da produção do álcool gel.
Fiscalização I
Na ocasião, Vianna chamou atenção para, com a aprovação do PL, que reduz o ICMS para os insumos utilizados na prevenção ao Covid-19, para a necessidade do governo fiscalizar se os comerciantes de fato vão repassar a redução do custo para beneficiar os cidadãos.
“Depois que votarmos tem que fiscalizar se realmente vai ter a diminuição do imposto apenas para o dono da farmácia ou se ele vai transferir esse desconto para o cidadão. Pois uma coisa e a gente reduzir para o dono da farmácia e outra e ele repassar para o cidadão.”, alertou Vianna.
Fiscalização II
Vianna (Podemos), também informou aos colegas sobre a fiscalização realizada em farmácias nas regiões administrativas Samambaia e Taguatinga, ocasião em que constatou a prática abusiva de preços de álcool gel e outros insumos. Além de noticiar que oficiou o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) para realizar intensificar as fiscalizações junto a esses estabelecimentos.
O deputado reforçou ainda que o Procon-DF pode utilizar o controle de notas fiscais de entrada de produtos, para constatar se os preços praticados pelas farmácias são de fato abusivos ou se condizem com os dos distribuidores e fabricantes.
Confirma o PL