Deputado questiona legalidade de contratação firmada IGESDF com empresa especializada para gerir esterilização de material
Por Kleber Karpov
O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), na condição de presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), apresentou representação, junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), em relação a quarteirização de serviço no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF). O objeto do questionamento junto ao TCDF é a contratação de empresa, por parte do IGESDF para gerir o Núcleo Central de Material de Esterilização (NUCME).
Na representação, Vianna observa que o IGESDF, há cerca de um ano, contratou enfermeiros e especialistas, lotados no NUCME, porém, posteriormente, contratou uma empresa especializada na prestação de serviços em gerenciamento, processamento, rastreabilidade, com fornecimento de equipe especializada, instrumentais, insumos e seus correlatos, para atender o referido setor. Informação essa, que consta no objeto de contratação da prestadora de serviço quarteirizada.
O presidente da CESC observa, na representação, dispositivo alegado pelo IGESDF, ao se valer do artigo 10, parágrafo 7o, do decreto 200/1967, acordado com a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF). O texto estabelece que a Administração “procurará desobrigar-se da realização material das tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato”, caso haja no mercado, disponibilidade de empresa para atender a tal demanda.
No entanto, Vianna ponderou ser um argumento “fora de contexto real”, pois, conforme aponta o presidente da CESC, “a prerrogativa é exclusivamente da administração direta e não de uma empresa contratada.”. Ainda de acordo com o deputado, “Para essa ação, não há normal legal que preveja a contratação de uma empresa que tem a competência de contratar outra empresa para então efetivar a delegação de serviço. Isso mostra, no mínimo, a não realização do contrato.
Riscos
O parlamentar chamou atenção ao fato que os serviços de limpeza e esterilização, são de vital importância para a cadeia de cuidados, em relação a prevenção de contaminação do ambiente hospitalar. “O uso de material mal esterilizado ou mal acondicionado é potencialmente porta de infecções de alto risco dentro de uma unidade de atendimento à saúde.”.
Funcionários
O deputado questiona ainda a condição funcional dos servidores efetivos da SES-DF, lotados no NUCME, uma vez que, com a contratação de empresa especializada, os trabalhadores contratados pelo IGESDF, por meio de processo seletivo, ficam indefinidos.
”E os concursados serão dispensados ou, lotados em função adversa ao concurso ou, ainda, terão que trabalhar para empresa para a qual não se submeteram a processo seletivo? Apesar da contratação ser pela CLT, deve-se considerar que até ser contratado efetivamente pelo IGES, o cidadão pagou inscrição e deslocou-se para a realização de várias etapas de avaliações. Considerando o investimento financeiro necessário para ser admitido pelo Instituto, a dispensa em tão pouco tempo, sem justa causas, não estaria respeitando minimamente os direitos do trabalhador e ainda teria sido fonte de arrecadação de recursos para o IGES, ou mínimo desperdício de recursos públicos, o que, mais uma vez, justifica a apuração, como prevê o RITCDFT.”, questionou.