Sala de descanso para Enfermagem nos hospitais privados e públicos agora é lei

Por Evely Leão 

Foi sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha (MDB), mais uma Lei de autoria do deputado Jorge Vianna, na manhã desta terça-feira (16/03), a Lei nº 6.814/2021, originada do projeto de lei 999/2020, que torna obrigatória a instalação de sala de descanso para Enfermagem, nos hospitais privados e públicos do Distrito Federal.  A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

As unidades de saúde tem 180 dias para adotarem as medidas necessárias ao seu cumprimento, e o descumprimento desta Lei pelas unidades de saúde de urgência e emergência implica a sanção de multa mensal no valor de R$ 10,000,00 enquanto não forem adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da Lei.

Para o deputado Jorge Vianna que é enfermeiro e técnico em enfermagem e militou muitos anos no Sindate-DF, ao lado de toda a direção do sindicato, em defesa desses profissionais, é uma alegria sem tamanho ver mais uma Lei em prol da enfermagem, sendo sancionada. Lembrando que o projeto foi feito baseado na Legislação da Portaria 2048 que regulamenta o serviço de urgência e emergência no Brasil.

“Nós estamos conquistando hoje um espaço para os profissionais de enfermagem poderem descansar nas unidades de saúde. Olha o que estamos pedindo? Além de tudo, temos que pedir o básico, um lugar adequado para que possam descansar, o que é um direito. Mas fico feliz por mais essa vitória, porque ela é merecida”, afirma Vianna.

 

Compartilhar

Veja também

Leia também