TJDFT reconhece lei do personal trainer criada pelo deputado Jorge Vianna

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), anulou os efeitos da liminar que suspendia a lei 7.058/2022, após comprovar que não há incompatibilidade com a Constituição.

A lei proíbe a cobrança de taxas por academias de ginástica para que os personal trainers possam acompanhar os alunos durante as aulas. De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), ela foi aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) e sancionada em janeiro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

A pedido do Sindicato de Academias do Distrito Federal (Sindac-DF), a 3ª Vara da Fazenda Pública de Brasília havia suspendido essa lei. Por fim, depois de analisar o mérito da ação, a desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível, decidiu pela anulação da liminar.

Jorge Vianna comemorou o resultado. O deputado trabalhou precisamente para que a suspensão fosse anulada. “Nós estamos falando de relação de consumo, onde consumidor é o cliente e fornecedor são as academias. O personal não é nenhum dos dois. É direito do consumidor ter o acompanhante. Quando digo na lei que não haverá impacto ou acréscimo para ambas as partes, me refiro a essa relação”, explicou.

Com a decisão, a norma volta a valer e o seu descumprimento acarretará a imposição de multa. Ainda de acordo com a legislação vigente, as academias devem afixar, em local visível, a informação de que “o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”.

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