Foi sancionada a Lei nº 7.643/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), que torna obrigatória a disponibilização pública do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher. A nova legislação garante que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações por meio de um portal oficial na internet, promovendo mais transparência e segurança para a sociedade.
A medida complementa a Lei nº 7.487/2024, que criou o banco de dados sobre agressores, e estabelece que as informações, incluindo identificação e foto dos condenados, fiquem disponíveis por até cinco anos após o cumprimento da pena. Além disso, o acesso completo ao banco de dados será garantido a órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Com a nova lei, o Distrito Federal dá um passo importante no combate à violência de gênero, oferecendo mais um mecanismo de proteção às mulheres e incentivando a responsabilização dos agressores. A expectativa é que a regulamentação da norma ocorra nos próximos meses para viabilizar sua implementação.
O deputado Jorge Vianna reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas à segurança e à defesa dos direitos das mulheres, garantindo mais transparência e ferramentas de proteção para a população do DF.