Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF, o pagamento da indenização de transporte que trata a Lei Complementar 840/2011 aos membros das equipes da Atenção Primária à Saúde que estão utilizando meios próprios de locomoção para visitas domiciliares.
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